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Como cancelar uma NF-e

Em até 24 horas, pelo módulo Vendas (botão direito → Cancelar/Inutilizar NFe) ou pelo Gerenciador de NFe (F2); depois disso, pelo SIARE (MG).

Prazo: a NF-e só pode ser cancelada em até 24 horas depois de autorizada e se a mercadoria ainda não saiu (prazo da SEFAZ; pode variar por estado).

Vale para a NF-e (modelo 55). NFC-e modelo 65 (cupom fiscal) tem outro caminho — veja Como cancelar um cupom (NFC-e).

Pelo módulo Vendas (o jeito mais comum)

  1. No Clipp, clique em Vendas.
  2. Clique com o botão direito do mouse sobre a nota que quer cancelar e escolha Cancelar/Inutilizar NFe.

Módulo Vendas: botão direito sobre a nota, opção Cancelar/Inutilizar NFe

  1. Escreva a justificativa (mínimo de 15 caracteres, ex.: "Nota emitida com valor errado") e confirme.
  2. Aguarde a resposta da SEFAZ. A nota fica vermelha: cancelada.

A nota ainda não foi autorizada pela SEFAZ? Pelo mesmo Cancelar/Inutilizar NFe você inutiliza o número dela, para não deixar buraco na numeração.

Pelo Gerenciador de NFe (outro caminho)

  1. Abra o Gerenciador de NFe: pelo ícone na área de trabalho ou, no Clipp, pelo menu Módulos Adicionais → Gerenciador de NF-e.

Menu Módulos Adicionais do Clipp com a opção Gerenciador de NF-e

  1. Clique na nota que quer cancelar (ela precisa estar autorizada) e aperte F2 – Cancelamento. (Outro caminho: menu Opções → Eventos da Nota Fiscal Eletrônica → à esquerda, enviar cancelamentos.)
  2. Escreva a justificativa (mínimo de 15 caracteres, ex.: "Nota emitida com valor errado") e clique em Processar.
  3. Aguarde a resposta da SEFAZ. A nota fica vermelha: cancelada.

Só um dado errado (endereço, transportadora, observação)? Não precisa cancelar: use a Carta de Correção (F3), no Gerenciador de NFe. Ela não corrige valores, impostos, quantidade, nem quem é o destinatário.

Passou de 24 horas? Cancelamento extemporâneo pelo SIARE (MG)

Em Minas Gerais, a NF-e fora do prazo é cancelada no SIARE, o site da Secretaria da Fazenda, como Cancelamento Extemporâneo. É preciso o certificado digital da empresa instalado no computador.

Prefere ler? O passo a passo:

  1. Acesse o SIARE.
  2. Em Acesso ao SIARE, clique na aba Certificado Digital.
  3. Em Usuário, escolha e_CNPJ (empresa) — ou e_CPF se o certificado for de pessoa física.
  4. Na Lista de certificados disponíveis, marque o certificado da empresa e clique em Entrar.

Acesso ao SIARE com certificado digital: aba Certificado Digital, usuário e_CNPJ e botão Entrar

  1. No menu Home, vá em Documentos Eletrônicos (NF-e / NFC-e / CT-e …) → Cancelamento Extemporâneo.

Menu Documentos Eletrônicos com a opção Cancelamento Extemporâneo

  1. Selecione a inscrição estadual da empresa e clique em Pesquisar.
  2. No resultado, clique em Solicitar na coluna NF-e.

Escolha da inscrição estadual, botão Pesquisar e Solicitar na coluna NF-e

  1. Informe a chave de acesso da nota (os 44 números do DANFE) e a justificativa (mínimo de 15 caracteres, ex.: "Dados do cliente informados incorretamente") e clique em Confirmar.

Chave de acesso, justificativa e botão Confirmar

  1. Depois que a SEFAZ autorizar, cancele a nota também no Clipp — só consultar (F5) não resolve. No módulo Vendas, clique com o botão direito sobre a nota e escolha Cancelar/Inutilizar NFe: com o cancelamento já autorizado na SEFAZ, o Clipp registra a nota como cancelada (ela fica vermelha).

Módulo Vendas: botão direito sobre a nota, opção Cancelar/Inutilizar NFe

O cancelamento só vale se a mercadoria não chegou a circular. Se ela já foi entregue, o caminho é a nota de devolução — converse com o contador.

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