NCM › Óleos essenciais e resinoides; produtos… › Óleos essenciais (desterpenados ou… › Óleos essenciais, exceto de citros… › Outros › De citronela; de cedro; de pau-santo…
NCM 3301.29.15De pau-rosa
Classificação completa: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. › Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. › Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos) › Outros › De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto › De pau-rosa
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Resumo: com substituição tributária (ST) em MG · CEST 20.006.00.
ICMS em Minas Gerais — é tributado ou tem ST?
Este NCM está na lista de ST de Minas Gerais (RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2).
MVA 57,15% · item 6.0 · CEST 20.006.00
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados concretos ou absolutos; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticosCEST (Convênio ICMS 142/18)
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticosPIS/COFINS
Sem regra de PIS/COFINS monofásico ou alíquota zero nas tabelas do SPED para este NCM (tributação conforme o regime da empresa).
Outros NCM da posição 3301.
3301.12.10De petit grain3301.12.90De laranja (outros)3301.13.00De limão3301.19.10De lima3301.19.90Óleos essenciais de citros (citrinos) (outros)3301.24.00De hortelã-pimenta (Mentha piperita)3301.25.10De menta japonesa (Mentha arvensis)3301.25.20De mentha spearmint (Mentha viridis L.)3301.25.90De outras mentas (outros)3301.29.11De citronela3301.29.12De cedro3301.29.13De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)3301.29.14De lemongrass3301.29.16De palma rosa3301.29.17De coriandro3301.29.18De cabreúva3301.29.19De eucalipto3301.29.21De alfazema ou lavanda3301.29.22De vetiver3301.29.90Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos) (outros)3301.30.00Resinoides3301.90.10Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras,…3301.90.20Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos…3301.90.30Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de…
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