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NCM 2202.99.00Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. (outros)
Classificação completa: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. › Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. › Outras › Outras
Usado no ramo de: 🛒 Mercados e supermercados
Resumo: com substituição tributária (ST) em MG · PIS/COFINS monofásico · CEST 03.008.00, 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02.
ICMS em Minas Gerais — é tributado ou tem ST?
Este NCM está na lista de ST de Minas Gerais (RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2) em 14 itens — confira qual descrição corresponde ao produto.
MVA 295.35% · item 8.0 · CEST 03.008.00
Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 40% · item 10.0 · CEST 03.010.00
Refrigerante em vidro descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 40% · item 10.1 · CEST 03.010.01
Refrigerante em embalagem pet
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 40% · item 10.2 · CEST 03.010.02
Refrigerante em lata
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 70% · item 11.0 · CEST 03.011.00
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 70% · item 11.1 · CEST 03.011.01
Espumantes sem álcool
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 70% · item 13.0 · CEST 03.013.00
Bebidas energéticas em lata
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 70% · item 13.1 · CEST 03.013.01
Bebidas energéticas em embalagem PET
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 70% · item 13.2 · CEST 03.013.02
Bebidas energéticas em vidro
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 70% · item 15.0 · CEST 03.015.00
Bebidas hidroeletrolíticas
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 40% · item 112.0 · CEST 17.112.00
Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos
Produtos alimentíciosMVA 45% · item 113.0 · CEST 17.113.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá
Produtos alimentíciosCEST (Convênio ICMS 142/18)
Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasRefrigerante em vidro descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasRefrigerante em embalagem pet
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasRefrigerante em lata
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasDemais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasEspumantes sem álcool
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasBebidas energéticas em lata
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasBebidas energéticas em embalagem PET
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasBebidas energéticas em vidro
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasBebidas hidroeletrolíticas
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasNéctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos
Produtos alimentíciosBebidas prontas à base de mate ou chá
Produtos alimentíciosPIS/COFINS
Bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas, energéticos)
Lei 13.097/2015 — tributação concentrada no fabricante/importador; na revenda pelo varejista: alíquota zero, CST 06, código 918 (veja a regra)Bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas, energéticos) — só Ex 03 da TIPI
Lei 13.097/2015 — tributação concentrada no fabricante/importador; na revenda pelo varejista: alíquota zero, CST 06, código 918 (veja a regra)Bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas, energéticos) — só Ex 04 da TIPI
Lei 13.097/2015 — tributação concentrada no fabricante/importador; na revenda pelo varejista: alíquota zero, CST 06, código 918 (veja a regra)Bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas, energéticos) — só Ex 05 da TIPI
Lei 13.097/2015 — tributação concentrada no fabricante/importador; na revenda pelo varejista: alíquota zero, CST 06, código 918 (veja a regra)Código 918 — Receita decorrente da venda de bebidas frias, classificadas nos códigos 2106.90.10 Ex02; 22.01 (exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00); 22.02 (exceto os Ex 01, Ex 02 e Ex 03 do código 2202.90.00); e 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI, quando auferida pela pessoa jurídica varejista.
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