Reforma Tributária para o comércio, ano a ano
O que muda para a sua loja de 2026 a 2033 — CBS, IBS, notas fiscais e prazos — em linguagem simples, com o link da norma oficial em cada item.
⏰ O que está acontecendo agora
- Notas fiscais com IBS/CBS: desde 03/08/2026, NF-e e NFC-e de quem está no Lucro Presumido ou Real devem trazer os campos do IBS e da CBS. A SEFAZ ainda aceita a nota sem eles (a rejeição automática foi adiada), mas a obrigação vale.
- Decisão do Simples para 2027: quem quer entrar no Simples em 2027 tem de 01/09 a 15/10/2026; quem está no Simples e quer pagar IBS/CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 tem de 01/09 a 30/10/2026. Dá para cancelar as duas opções de 03/11 a 20/12/2026.
- Programa de Conformidade: em 2026 a Receita e o Comitê do IBS orientam antes de multar — desde que a empresa corrija as falhas até 31/12/2026 e tenha contador responsável. Multa aplicada em 2026 pode ser extinta corrigindo em 60 dias.
- Split payment: os testes com bancos e maquininhas começam em 15/10/2026, ainda sem cobrança de verdade. A data em que passa a valer ainda não foi definida.
📅 Linha do tempo
2026 ano de teste
Destaque nas notas de CBS 0,9% e IBS 0,1%. Não precisa recolher se cumprir as obrigações (preencher as notas e declarações) — o PIS e a COFINS continuam sendo pagos normalmente.LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348 ↗
NF-e e NFC-e com os campos de IBS/CBS (CST e cClassTrib) desde 03/08/2026. O sistema emissor precisa estar na NT 2025.002 v.1.51.Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 ↗
Nada muda no pagamento em 2026: as alíquotas de teste não se aplicam ao Simples nem ao MEI. É o ano de decidir como ficar em 2027 (veja abaixo).LC 214/2025, art. 348 ↗
2027 a CBS começa
PIS e COFINS acabam e a CBS passa a ser cobrada. A alíquota de 2027 ainda não foi fixada (calculada pelo TCU e aprovada pelo Senado). O IPI vai a zero (exceto Zona Franca de Manaus).EC 132/2023, ADCT art. 126 ↗
IBS de 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) em 2027 e 2028. Começa o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas e açucaradas, fumo, veículos e alguns outros — alíquotas ainda não definidas.LC 214/2025, arts. 344 e 409 ↗
O IBS e a CBS entram no DAS e as notas passam a ter os campos do IBS/CBS (a partir de 01/01/2027). Quem optou, recolhe IBS/CBS fora do DAS no semestre.Receita Federal – CGSN 190 e 191/2026 ↗
Continua o valor fixo do DAS-MEI; a parte de impostos sobre consumo fica em R$ 7,00 por mês (ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00 + CBS/IBS R$ 1,00), além do INSS.LC 123, Anexo VII (redação da LC 214) ↗
2028 igual a 2027
2029 a 2032 ICMS e ISS diminuem
As alíquotas de ICMS e ISS caem para 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032 — e os benefícios fiscais de ICMS caem junto. O IBS cresce na mesma medida (alíquotas fixadas pelo Senado). No MEI, a parte de consumo vai de R$ 6,60 (2029) a R$ 5,40 (2032).EC 132/2023, ADCT art. 128 ↗
2033 fim da transição
ICMS e ISS deixam de existir. Ficam o IBS (estados e municípios) e a CBS (União) integrais. O MEI passa a pagar R$ 3,00 de consumo (CBS R$ 1,00 + IBS R$ 2,00).EC 132/2023, ADCT art. 129 ↗
🤔 Simples: ficar no DAS ou pagar IBS/CBS por fora?
- Mais simples: continua uma guia só.
- Quem compra de você (empresa do regime regular) só aproveita como crédito o valor de IBS/CBS que foi pago no DAS — que é pequeno.
- Bom para quem vende para o consumidor final (varejo).
- O resto continua no DAS; IBS e CBS são apurados à parte, com débito e crédito.
- O cliente empresa recebe crédito integral — pode ser decisivo para quem vende para outras empresas (atacado, revenda, construtoras).
- Escolha por semestre: em setembro (para janeiro) e em março (para julho).
Para o 1º semestre de 2027: opção de 01/09 a 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Faça a conta com o seu contador. Receita Federal ↗
🛒 O que muda nos produtos
- Cesta básica nacional: alíquota zero de IBS e CBS para os itens da lista oficial (Anexo I da LC 214).
- Redução de 60% para alimentos, higiene e limpeza de baixa renda, medicamentos, dispositivos médicos e produtos agropecuários in natura, entre outros.
- Cashback: devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda (20% na maioria das compras). Data de início ainda não definida.
- Crédito amplo: no regime regular, tudo o que a empresa compra com imposto pago (exceto uso pessoal) gera crédito — mas só com nota fiscal eletrônica correta e imposto pago.
- Alíquota total: o único número oficial é o teto de 26,5% (IBS + CBS) previsto na lei; estimativas de 27,9% ou 28% vêm de notícias.
✅ O que fazer agora
- Atualize o sistema emissor de notas para a NT 2025.002 (v.1.51) — o Clipp Pro e o Zweb já recebem todas as atualizações da Reforma; mantenha o seu sistema em dia. Dúvidas? Fale com a SoftControl.
- Revise o cadastro de produtos: NCM correto e, para IBS/CBS, o CST e o cClassTrib de cada item. Use a Consulta NCM.
- Decida com o contador até 30/10/2026 se fica com IBS/CBS no DAS ou paga por fora no 1º semestre de 2027 — principalmente se vende para outras empresas.
- Confira as notas de 2026: os campos de IBS/CBS já são obrigatórios; corrija falhas até 31/12/2026 para aproveitar o Programa de Conformidade.
- MEI: nada a fazer agora — o valor fixo continua. Fique atento se o faturamento crescer perto do limite do MEI.
- Acompanhe as novidades todo dia no Ponto Fiscal.
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📘 Conteúdo informativo, conferido nos textos oficiais da EC 132/2023, da LC 214/2025 (com as mudanças da LC 227/2026), do Decreto 12.955/2026, das Resoluções CGSN e dos Atos Conjuntos RFB/CGIBS. Itens marcados como ainda não definido dependem de norma futura. Cada empresa tem sua situação — confirme com o seu contador.
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