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NCM › Instrumentos e aparelhos de óptica, de… › Outros contadores (por exemplo,… › Partes e acessórios

NCM 9029.90.10De indicadores de velocidade e tacômetros

Classificação completa: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. › Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. › Partes e acessórios › De indicadores de velocidade e tacômetros

Usado no ramo de: 🚗 Autopeças e motos

Resumo: com substituição tributária (ST) em MG · PIS/COFINS monofásico · CEST 01.080.00.

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ICMS: substituição tributária em MG

Este NCM está na lista de ST de Minas Gerais (RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2).

MVA 71,78% · item 80.0 · CEST 01.080.00

Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios

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CEST 01.080.00

Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios

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PIS/COFINS monofásico

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