NCM › Obras de ferro fundido, ferro ou aço › Radiadores para aquecimento central,… › Outros
NCM 7322.90.10Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis
Classificação completa: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. › Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. › Outros › Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis
Usado no ramo de: 🚗 Autopeças e motos
Resumo: com substituição tributária (ST) em MG · CEST 01.128.00.
ICMS em Minas Gerais — é tributado ou tem ST?
Este NCM está na lista de ST de Minas Gerais (RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2).
MVA 71,78% · item 128.0 · CEST 01.128.00
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
AutopeçasCEST (Convênio ICMS 142/18)
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
AutopeçasPIS/COFINS
Sem regra de PIS/COFINS monofásico ou alíquota zero nas tabelas do SPED para este NCM (tributação conforme o regime da empresa).
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