NCM › Óleos essenciais e resinoides; produtos… › Misturas de substâncias odoríferas e…
NCM 3302.10.00Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas
Classificação completa: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. › Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. › Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas
Resumo: sem substituição tributária em MG.
ICMS em Minas Gerais — é tributado ou tem ST?
Não consta na lista de substituição tributária de Minas Gerais (RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2).
CEST (Convênio ICMS 142/18)
Nenhum CEST do Convênio ICMS 142/18 para este NCM.
PIS/COFINS
Sem regra de PIS/COFINS monofásico ou alíquota zero nas tabelas do SPED para este NCM (tributação conforme o regime da empresa).
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