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NCM 2201.10.00Águas minerais e águas gaseificadas
Classificação completa: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. › Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. › Águas minerais e águas gaseificadas
Usado no ramo de: 🛒 Mercados e supermercados
Resumo: com substituição tributária (ST) em MG · PIS/COFINS monofásico · CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01.
ICMS em Minas Gerais — é tributado ou tem ST?
Este NCM está na lista de ST de Minas Gerais (RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2) em 11 itens — confira qual descrição corresponde ao produto.
MVA 140% · item 3.0 · CEST 03.003.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 140% · item 3.1 · CEST 03.003.01
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 140% · item 5.0 · CEST 03.005.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 140% · item 5.1 · CEST 03.005.01
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 295,35% · item 5.2 · CEST 03.005.02
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 295,35% · item 5.3 · CEST 03.005.03
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 295,35% · item 5.4 · CEST 03.005.04
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 295,35% · item 5.5 · CEST 03.005.05
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 295,35% · item 6.0 · CEST 03.006.00
Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 100% · item 24.0 · CEST 03.024.00
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasMVA 100% · item 25.0 · CEST 03.025.00
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasCEST (Convênio ICMS 142/18)
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasÁgua mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasÁgua mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasÁgua mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasÁgua mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasÁgua mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasÁgua mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasÁgua mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasOutras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasÁgua mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasÁgua mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidasPIS/COFINS
Bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas, energéticos)
Lei 13.097/2015 — tributação concentrada no fabricante/importador; na revenda pelo varejista: alíquota zero, CST 06, código 918 (veja a regra)Código 914 · só Ex 01 da TIPI — Receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011
Código 914 · só Ex 02 da TIPI — Receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011
Código 918 — Receita decorrente da venda de bebidas frias, classificadas nos códigos 2106.90.10 Ex02; 22.01 (exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00); 22.02 (exceto os Ex 01, Ex 02 e Ex 03 do código 2202.90.00); e 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI, quando auferida pela pessoa jurídica varejista.
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