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NCM › Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres › Águas, incluindo as águas minerais,…

NCM 2201.10.00Águas minerais e águas gaseificadas

Classificação completa: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. › Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. › Águas minerais e águas gaseificadas

Usado no ramo de: 🛒 Mercados e supermercados

Resumo: com substituição tributária (ST) em MG · PIS/COFINS monofásico · CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01.

ICMS em Minas Gerais — é tributado ou tem ST?

ICMS: substituição tributária em MG

Este NCM está na lista de ST de Minas Gerais (RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2) em 11 itens — confira qual descrição corresponde ao produto.

MVA 140% · item 3.0 · CEST 03.003.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

MVA 140% · item 3.1 · CEST 03.003.01

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

MVA 140% · item 5.0 · CEST 03.005.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

MVA 140% · item 5.1 · CEST 03.005.01

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

MVA 295,35% · item 5.2 · CEST 03.005.02

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

MVA 295,35% · item 5.3 · CEST 03.005.03

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

MVA 295,35% · item 5.4 · CEST 03.005.04

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

MVA 295,35% · item 5.5 · CEST 03.005.05

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

MVA 295,35% · item 6.0 · CEST 03.006.00

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

MVA 100% · item 24.0 · CEST 03.024.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

MVA 100% · item 25.0 · CEST 03.025.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

CEST (Convênio ICMS 142/18)

CEST 03.003.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 03.003.01

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 03.005.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 03.005.01

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 03.005.02

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 03.005.03

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 03.005.04

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 03.005.05

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 03.006.00

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 03.024.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 03.025.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

PIS/COFINS

PIS/COFINS monofásico

Bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas, energéticos)

Lei 13.097/2015 — tributação concentrada no fabricante/importador; na revenda pelo varejista: alíquota zero, CST 06, código 918 (veja a regra)
PIS/COFINS alíquota zero · CST 06

Código 914 · só Ex 01 da TIPI — Receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011

PIS/COFINS alíquota zero · CST 06

Código 914 · só Ex 02 da TIPI — Receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011

PIS/COFINS alíquota zero · CST 06

Código 918 — Receita decorrente da venda de bebidas frias, classificadas nos códigos 2106.90.10 Ex02; 22.01 (exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00); 22.02 (exceto os Ex 01, Ex 02 e Ex 03 do código 2202.90.00); e 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI, quando auferida pela pessoa jurídica varejista.

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