NCM › Gorduras e óleos animais, vegetais ou… › Óleo de soja e respectivas frações,… › Outros › Refinado
NCM 1507.90.11Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Classificação completa: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. › Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. › Outros › Refinado › Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Usado no ramo de: 🛒 Mercados e supermercados
Resumo: com substituição tributária (ST) em MG · PIS/COFINS alíquota zero · CEST 17.065.00.
ICMS em Minas Gerais — é tributado ou tem ST?
Este NCM está na lista de ST de Minas Gerais (RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2).
MVA 15% · item 65.0 · CEST 17.065.00
Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
Produtos alimentíciosCEST (Convênio ICMS 142/18)
Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
Produtos alimentíciosPIS/COFINS
Código 125 — Óleo de soja e outros óleos vegetais
Nota fiscal sem dor de cabeça
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