NCM › Café, chá, mate e especiarias › Café, mesmo torrado ou descafeinado;… › Café não torrado › Não descafeinado
NCM 0901.11.10Em grão
Classificação completa: Café, chá, mate e especiarias. › Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. › Café não torrado › Não descafeinado › Em grão
Usado no ramo de: 🛒 Mercados e supermercados
Resumo: com substituição tributária (ST) em MG · PIS/COFINS alíquota zero · CEST 17.096.00, 17.096.01, 17.096.02, 17.096.03.
ICMS em Minas Gerais — é tributado ou tem ST?
Este NCM está na lista de ST de Minas Gerais (RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2) em 6 itens — confira qual descrição corresponde ao produto.
MVA: não se aplica (preço médio/PMPF) · item 96.0 · CEST 17.096.00
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 e 17.096.05
Produtos alimentíciosMVA: não se aplica (preço médio/PMPF) · item 96.1 · CEST 17.096.01
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
Produtos alimentíciosMVA: não se aplica (preço médio/PMPF) · item 96.2 · CEST 17.096.02
Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
Produtos alimentíciosMVA: não se aplica (preço médio/PMPF) · item 96.3 · CEST 17.096.03
Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
Produtos alimentíciosMVA: não se aplica (preço médio/PMPF) · item 96.4 · CEST 17.096.04
Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05
Produtos alimentíciosMVA: não se aplica (preço médio/PMPF) · item 96.5 · CEST 17.096.05
Café descafeinado, torrado e moído, em cápsulas
Produtos alimentíciosCEST (Convênio ICMS 142/18)
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05
Produtos alimentíciosCafé torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
Produtos alimentíciosCafé torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
Produtos alimentíciosCafé torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
Produtos alimentíciosCafé torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05
Produtos alimentíciosCafé descafeinado torrado e moído, em cápsulas
Produtos alimentíciosPIS/COFINS
Código 123 — Café classificado nos códigos 09.01 e 2101.1 da Tipi
Outros NCM da posição 0901.
0901.11.90Não descafeinado (outros)0901.12.00Descafeinado0901.21.00Não descafeinado0901.22.00Descafeinado0901.90.00Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e…
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